Funções da Câmara Municipal

por Edna — publicado 13/08/2024 12h14, última modificação 13/08/2024 12h14
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

Funções Legislativas:

A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar vetos do prefeito.

Funções Fiscalizadoras:

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo - Prefeitos e Secretários Municipais - incluídos os atos de inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depor.

A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito.

A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridades para depor.

Funções Administrativas:

A Câmara exerce a função do Poder Judiciário, pois os processa e julga:

-  o prefeito;

- os vereadores.

A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment - perda de mandato - e ao  Vereador é também a perda de mandato.

Funções de Assessoramento:

A Câmara exerce funções de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde.