Funções da Câmara Municipal
Funções Legislativas:
A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar vetos do prefeito.
Funções Fiscalizadoras:
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo - Prefeitos e Secretários Municipais - incluídos os atos de inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depor.
A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito.
A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridades para depor.
Funções Administrativas:
A Câmara exerce a função do Poder Judiciário, pois os processa e julga:
- o prefeito;
- os vereadores.
A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment - perda de mandato - e ao Vereador é também a perda de mandato.
Funções de Assessoramento:
A Câmara exerce funções de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde.