Lei Complementar 009 de 02 de Fevereiro de 2015 - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2015
por dbo
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última modificação
27/11/2021 11h03
Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nas condições que estabelece.
Lei Comp 009 iptu.pdf — Documento PDF, 118 KB (121783 bytes)